PORTARIA DO MINISTRO Nº 472/2021

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no
inciso I do § 1º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, na Lei nº 13.675, de 11 de junho
de 2018, na Medida Provisória nº 1.070, de 13 de setembro de 2021, e no Decreto nº 10.793, de 13 de
setembro de 2021, resolve:
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