STF afirma que Estado tem condições de pagar dívida da data-base

STF afirma que Estado tem condições de pagar dívida da data-base

A Lei 18.493/2015 fixou o pagamento da data-base de 2015, 2016 e 2017 dos servidores públicos do Paraná. Essa foi uma conquista obtida há quase 10 anos, depois de muitas mobilizações. Porém, em 2017, o então governador Beto Richa, não cumpriu o que a lei determinava e, por isso, uma ação coletiva foi proposta por diversos sindicatos de servidores, para que o pagamento da dívida fosse feito.

De lá para cá, várias movimentações no campo jurídico aconteceram por parte do governo alegando não ser possível fazer o pagamento. No início de fevereiro, o Núcleo de Processos Estruturais Com- plexos (NUPEC), do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou uma nota técnica afirmando que o Estado do Paraná tem robustez financeira capaz de liquidar a dívida com os servidores. A nota contradiz a alegação do governo de que o paga- mento da dívida poderia falir o Estado.

O que dizNota Técnica do NUPEC

O custo dos pagamentos atrasados está estimado em R$ 12,6 bilhões pelo governo estadual, ou seja, o equivalente a 29% das despesas em 2023. A nota do NUPEC se fundamenta em dados divulgados pela própria Agência de Notícias do Governo do Paraná, que divulgou que as finanças públicas do Estado estão em boas condições:

“Em matéria divulgada pela Agência Estadual de Notícias, em 28.09.2023, salienta-se que agência de classificação

de risco Moody’s conferiu ao Estado do Paraná a nota AAA.br, a mais alta na es- cala nacional, em seu mais recente rela- tório de crédito. Ademais, em matéria de 16.01.2023, a Agência Estadual de Notícias salientou que o Governo do Paraná

apareceu como destaque no quadro nacional de gestão fiscal, conforme apontou a Carta de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). De acordo com o estudo do Ipea, o Estado manteve equilíbrio das finanças públicas”, diz a nota.

Por fim, a Nota Técnica afirma que o pagamento não impactará de maneira imediata e integral as finanças do Estado do Paraná.

Esta é uma Nota emitida em resposta

a uma consulta feita pelo ministro do STF, Edson Fachin, e não representa uma decisão final. Trata-se de mais um passo rumo à vitória, mas não significa que

o pagamento será executado porque o

processo ainda não foi finalizado. Isso só acontecerá quando houver o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o encerra- mento de todos os trâmites necessários. 

Entenda a dívida

Em 2015, a partir da atuação dos sindicatos que representam os servidores públicos do Paraná, a Lei 18.493/15 foi aprovada, estabelecendo datas e parâmetros para implementação da data-base para os anos de 2015, 2016 e 2017, o que não ocorreu.

Assim, sindicatos que representavam várias categorias do funcionalismo público entraram com a Ação Coletiva da Data-Base, que visa que o governo do Paraná pague os valores referentes à correção do período de 2017, definido na época em 8,39%.

O governo estadual, no entanto, alega que já pagou esse índice por meio de pequenos reajustes embutidos nas reposições salariais decorrentes dos últimos anos, ou seja, segundo o governo todas as leis que concederam reposições desde 2017, previam que parte do valor cor- respondia ao pagamento do valor devido desde 2017.

O conjunto de sindicatos que assinam a Ação Coletiva da Data-Base continuará defendendo judicialmente que o Estado pague o valor retroativo desta dívida.

ATENÇÃO: Ainda não há uma decisão final sobre esta Ação Coletiva e outras. Dessa forma, uma vez confirmada sen- tença favorável aos servidores, os valores retroativos serão executados, em se tratando de juros compostos, os cálculos

serão feitos com base no seu salário à época, mais a correção monetária. Importante destacar que não haverá acréscimo no valor recebido, mas sim, a restituição dos valores não pagos entre 2017 e 2023.

Agora, o caso está no Núcleo de Solução de Conflitos do STF, que provavelmente fará a mediação entre as partes (Estado e sindicatos). 

(Fonte: Sindarspen – Sindicato dos Policiais Penais do Paraná)